segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Senado votará mudanças na lei de improbidade administrativa

Está incluído na pauta da sessão plenária deliberativa de terça-feira (27) o projeto de lei da Câmara (PLC) 47/08, que altera a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) para permitir a aplicação de sanções e penas ao responsável por ato de improbidade de forma isolada, e não somente de modo cumulativo ou em bloco.

O projeto põe fim às contradições e lacunas da legislação sobre o assunto e a torna mais clara, permitindo ao juiz decidir com maior liberdade e segurança, segundo o autor da matéria, deputado federal Osmar Serraglio (PMDB-PR).

Antes de apreciar esse projeto, o Senado precisa votar, no entanto, três medidas provisórias (MPs), duas das quais transformadas em projetos de lei de conversão (PLVs), que estão sobrestando a pauta e têm prioridade nas votações: PLV 15/09; e PLV 16/09; e a MP 467/09.

A Lei de Improbidade Administrativa trata das sanções para agentes públicos que enriqueçam de forma ilícita no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou nas fundações.

O projeto foi feito com base em entendimento do advogado Marcelo Figueiredo, na sua obra Probidade Administrativa - Comentários à Lei 8.429/92 e legislação complementar. Esse autor observa que a aplicação das penas para tais infrações não devem, obrigatoriamente, ser aplicadas em bloco, mas também em parte, de acordo com cada caso concreto e conforme a orientação do juiz.

O autor do projeto disse que a proposta aperfeiçoa e dá maior coerência à atual legislação. Com as mudanças pretendidas pelo projeto, acrescenta, o juiz não terá mais dúvida na aplicação das penas cabíveis, podendo aplicá-las em partes ou em sua totalidade.

Aprovado sem emendas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto havia recebido voto favorável do senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), cujo relatório foi lido pelo relator ad hoc senador Neuto de Conto (PMDB-SC). Para o relator, a Lei de Improbidade Administrativa não é clara quanto a essa questão, e somente deixa margem a interpretações de que o juiz deva analisar o caso concreto para decidir se aplica as penas em bloco ou parcialmente.

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