quinta-feira, 15 de julho de 2010

Eleições 2010: Diretora Geral do TRE teme aumento de abstenções

Durante seminário promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/RN) para a imprensa, na manhã de hoje, a diretora geral do órgão, juíza Andréa Campos, declarou que teme que haja aumento na porcentagem de abstenções para as eleições gerais deste ano em relação ao processo eletivo passado.

O motivo para tal preocupação é que foi homologada uma nova lei que obriga o eleitor a apresentar, além do título eleitoral, um documento com foto na hora de votar. A medida foi criada para impedir que uma pessoa vote no lugar de outra, portando apenas o título de eleitor, que não possui foto. Mas a magistrada atentou para o ônus de tal determinação.

De acordo com a juíza, muitos eleitores carentes não possuem documentos com foto e poderão deixar de votar por isso. Ela informou que já está tomando providências para amenizar a possível perda de votos que poderá haver nestas eleições. "Vou conversar com o governador Iberê Ferreira para que sejam disponibilizadas requisições de carteiras de identidade gratuitas", avisou.

A juíza enfatizou a importância da divulgação desse novo requisito para as eleições deste ano. "Precisamos divulgar, ao máximo, a necessidade de as pessoas levarem o documento com foto junto com o título de eleitor para que não haja problemas desagradáveis durante as eleições", reforçou.

Andréa Campos ressaltou que, apesar de a lei ser aplicada com rigor, haverá o princípio da razoabilidade. "Em casos que ocorrem como no interior, onde os mesários conhecem os eleitores que votam na seção, se houver algum problema em relação ao documento pode ser resolvido facilmente. Mas é importante levar o título e o documento com foto", finalizou.

Propaganda eleitoral

 
Durante o seminário, o juiz da propaganda, Dr. Ivan Lira de Carvalho, detalhou as regras que valerão para o pleito de outubro próximo. Ele ratificou que, nos jornais impressos, os candidatos devem publicar, no anúncio, o preço pago pela veiculação; só podem publicar até 10 anúncios por veículos em dias diferentes; e a publicidade só pode ter até 1/8 da página de um jornal grande e ¼ em tablóides e revistas.
 
Os anúncios do jornal poderão ser reproduzidos na edição digital dos jornais, no formato flip, mas não poderão circular como banner dos sites. Ivan Lira destacou que os jornais estão livres para fazer comentários e dar opiniões, desde que não agridam os candidatos. Ele enfatizou que os excessos serão julgados. O juiz também ratificou que as matérias pagas estão proibidas. "As matérias que pareçam ser pagas serão investigadas", informou.

Para as televisões e rádios, veículos que atingem a massa com mais intensidade, o juiz enfatizou que não pode haver nem favorecimento nem agressão aos candidatos. As outras leis são oriundas da premissa de evitar o desequilíbrio. Ivan avisou que a Justiça estará pronta para coibir qualquer espécie de favorecimento. "O candidato que for favorecido poderá ter seu tempo de propaganda eleitoral gratuita reduzido", advertiu.
 
Na internet, a campanha está liberada. O juiz só fez algumas ressalvas. "É proibido o anonimato; o pagamento de espaços nessa mídia, que deve contar com campanhas espontâneas; e a exibição de propagandas em sites comerciais, ONG's e sites oficiais, ligados diretamente ou indiretamente aos três poderes", ressaltou. "Não existe como segurar a propaganda em um ambiente tão dinâmico quanto à internet, então só existem algumas precauções. Mas, de maneira geral, a campanha foi liberada", finalizou.

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