sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Três novas leis de Ney Jr. são promulgadas na CMN

Três leis de autoria do vereador Ney Lopes Jr.(DEM) foram promulgadas nessa quinta-feira, 20, no Diário Oficial do Município. As legislações referem-se ao aviso do vencimento da carteira de habilitação, da instituição do “habite-se especial” e da obrigação dos estabelecimentos comerciais a disponibilizarem os telefones de táxis credenciados em Natal.

A primeira publicada é a Lei 0287/2009, que obriga o Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/RN comunicar o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação através dos correios com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência, para os motoristas residentes na capital. Outra Lei promulgada é a de Nº 0286/2009, que proíbe a inauguração de obra pública não concluída no município de Natal e institui o “habite-se especial”. O documento refere-se às licenças necessárias e aos atestados técnicos emitidos tanto pelas concessionárias de energia e água como pelo Corpo de Bombeiros.

O parlamentar explica que a legislação nasce com finalidade de resguardar o interesse da população, em relação à saúde coletiva, segurança, ocupação e principalmente, da preocupação com o bom uso dos recursos públicos. “É comum observar essas inaugurações próximas as campanhas eleitorais na ânsia de entregar mais um bem público para população e garantir votos. Também é fácil encontrar empresas que prestam de serviço e recebem o repasse financeiro do Executivo, mas não respeitam os prazos estipulados para a conclusão total das obras”, argumenta Ney Lopes Jr.

A última Lei (Nº 0285/2009) obriga bares, restaurantes, hotéis, casas noturnas e similares que comercializam bebidas alcoólicas a disponibilizar o número de cooperativas de táxis ou taxistas credenciados em Natal. De acordo com o vereador, o objetivo é garantir mais segurança no trânsito da cidade, facilitar o acesso à informação para turistas, bem como valorizar o relevante serviço prestado a Natal pela categoria dos profissionais taxistas.

A apresentação dos números deve ser feita, de forma clara e visível, em cardápios, adesivos ou cartazes. O material deve ter, ainda, a seguinte inscrição: “Não dirija se consumir bebida alcoólica. Chame um táxi.” O descumprimento da determinação prevê a aplicação de multa aos estabelecimentos. As Leis têm prazos específicos para a total regulamentação.

Foto: Alberto Leandro

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